Síncope
Chama-se Síncope à prolongação de um som do tempo fraco ou parte fraca do tempo, ao tempo forte ou parte forte do tempo seguinte.
a) Síncope formada por notas prolongadas do tempo fraco ao tempo forte seguinte.
b) Síncope formada por notas prolongadas da parte fraca de tempo à parte forte do tempo seguinte.
Dentro do mesmo compasso, as notas ligadas que formam a síncope geralmente são substituídas por uma só nota, que representa o mesmo valor.
Síncope Regular e Irregular
Regular — quando as notas que formam a síncope têm os mesmos valores.
Irregular — quando as notas que formam a síncope são de valores diferentes.
Contratempo
Contratempo — quando as notas são executadas em tempos fracos ou partes fracas dos tempos e intercaladas por pausas nos tempos fortes ou partes fortes dos tempos.
Contratempo Regular e Irregular
Regular — quando a nota e a pausa têm a mesma duração.
Irregular — quando a nota e a pausa têm durações diferentes.